Na contra mão do SOPA, PIPA e ACTA, o Canadá se mostrou favorável ao download de músicas pela internet e não acha certo a cobrança por isso.
A Suprema Corte do Canadá decidiu ontem que compositores e gravadoras não devem receber pelos direitos de execução de músicas baixadas na internet. A decisão contrariou os interesses de artistas e foi favorável aos de empresas de telecomunicações.
A Suprema Corte do Canadá decidiu ontem que compositores e gravadoras não devem receber pelos direitos de execução de músicas baixadas na internet. A decisão contrariou os interesses de artistas e foi favorável aos de empresas de telecomunicações.
O tribunal decidiu também que as amostras de músicas em lojas on-line – como iTunes, da Apple – não infringem as leis de direitos autorais e não resultam no pagamento de taxas. Já a música tocada em streaming (sem necessidade de download) continua tendo de ser paga.
As decisões são “definitivamente boas para os provedores de serviços de internet e ruins para compositores e detentores de direitos autorais”, disse David Donahue, especialista em direitos autorais do escritório de advocacia Fross Zelnick Lehrman & Zissu, de Nova York, que não estava envolvido no processo.
Uma boa notícia para os canadenses, que não precisam mais se preocupar em esconder ou dar fim em suas coleções de mp3. Quanto tempo levará até outros países tomarem a mesma decisão?
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